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Comissões Permanentes

Art. 48. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramática, lógico e quanto à técnica legislativa.

§1° A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, exceto o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios.
§2° Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Justiça e Redação, serão arquivados
§3° O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão no prazo de três dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.
§4° Se o autor do projeto arquivado for o Executivo, caberá ao líder do Prefeito tomar as providências previstas no artigo anterior.