ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Papel da Câmara

Resolução n° 04/1992 – Seção II Das Funções e Das Atribuições


Art. 2º A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

§1º A função legislativa consiste em deliberar por meio de leis, decretos legislativos, resoluções e sobre todas as matérias de competência do Município.

§2º A função da fiscalização externa é exercida com auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios, compreendendo:

a) Apreciação das contas do exercício financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;

b) Acompanhamento das atividades financeiras do Município;

c) Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

§3º A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores.

§4º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

§5º A função administrativa é restrita à sua organização interna, á regulamentação de seu funcionalismo e á estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

§ 6º A estrutura administrativa da Câmara será definida em Resolução.

Art. 3º A Câmara Municipal, além das atribuições previstas neste Regimento Interno, compete ainda o disposto nos arts. 28, 29, 30 e 31 da Lei Orgânica do Município de Niquelândia.