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Comissões Permanentes

Art. 49. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário e especialmente, sobre:

I – o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

II – os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;

III – proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais,empréstimo públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

IV – proposições que fixem os vencimentos dos servidores, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e a remuneração dos Vereadores;

V – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.