Resolução n°04/1992 – Titulo II – Capitulo I
Art.13. Compete à Mesa, além de outras atribuições previstas no art. 26 da Lei Orgânica do Município e neste Regimento, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e especialmente:
I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – enviar ao Prefeito Municipal, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;
III – enviar ao Prefeito Municipal, até dia vinte de cada mês, as contas do mês anterior;
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, até o dia 30 de junho, após aprovação pelo Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município;
V – promulgar a Lei Orgânica do Município e suas emendas;
VI – propor projetos que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
VII – declarar a perda de mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partidos políticos, representados na Câmara, nas hipóteses previstas em lei;
VIII – devolver à Tesouraria da Prefeitura, o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício.
Parágrafo único. A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros