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Primeira Secretaria

Competências

SEÇÃO VI Das Atribuições Dos Secretários

Art. 32. Compete ao Primeiro Secretário:

I - substituir o Presidente da Mesa, quando este e o Vice-Presidente estiverem ausentes;

II - ler a ata e a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

III- redigir ou superintender a Redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente, o 2º Secretário e demais Vereadores;

IV - assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção;

V - redigir a ata das reuniões da Mesa;

VI – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento.