Art. 33. Compete ao Segundo Secretário;
I – fazer a leitura de texto da Bíblia no início das sessões;
II – assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;
III – auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias;
IV – registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno;
V – constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final da sessão;
VI – fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
VII – fazer a inscrição de oradores.