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Segunda Secretaria

Competências

Art. 33. Compete ao Segundo Secretário;

I – fazer a leitura de texto da Bíblia no início das sessões;

II – assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;

III – auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias;

IV – registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno;

V – constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final da sessão;

VI – fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

VII – fazer a inscrição de oradores.