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Mesa Diretora

Resolução n°04/1992 – Titulo II – Capitulo I

Art.13. Compete à Mesa, além de outras atribuições previstas no art. 26 da Lei Orgânica do Município e neste Regimento, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e especialmente:

I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II – enviar ao Prefeito Municipal, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;

III – enviar ao Prefeito Municipal, até dia vinte de cada mês, as contas do mês anterior;

IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, até o dia 30 de junho, após aprovação pelo Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município;

V – promulgar a Lei Orgânica do Município e suas emendas;

VI – propor projetos que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

VII – declarar a perda de mandato de Vereador, de oficio ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partidos políticos, representados na Câmara, nas hipóteses previstas em lei;

VIII – devolver à Tesouraria da Prefeitura, o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício.

Parágrafo único. A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros