SEÇÃO VI Das Atribuições Dos Secretários
Art. 32. Compete ao Primeiro Secretário:
I - substituir o Presidente da Mesa, quando este e o Vice-Presidente estiverem ausentes;
II - ler a ata e a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
III- redigir ou superintender a Redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente, o 2º Secretário e demais Vereadores;
IV - assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção;
V - redigir a ata das reuniões da Mesa;
VI – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento.